Doação em Vida Ainda Vale a Pena? Como a Reforma Tributária vai Aumentar o ITCMD em 2026 (SP e MG)

A progressividade do ITCMD e a tributação pelo valor de mercado podem multiplicar o imposto da herança em dezenas de vezes. Entenda o que muda em 2026 e quando antecipar a doação ainda pode proteger o patrimônio.

PLANEJAMENTO/FILHOS

Alvaro Silva Especialista em Planejamento Sucessório e Criador de Ferramentas Patrimoniais. Fundador do Invista Seu Futuro. Dedica-se a traduzir a complexidade jurídica da sucessão em modelos matemáticos claros. Autor do Método Legado 360°, focado na proteção de património e harmonia familiar.

1/14/20265 min read

Principais lições do artigo

O fim das alíquotas fixas do ITCMD
A Constituição passou a exigir progressividade obrigatória. Os dias de pagar apenas 4% em São Paulo ou 5% em Minas Gerais estão contados. A nova lógica aponta para alíquotas que chegam a 8%, com discussões no Senado para elevar o teto para 16% no futuro.

A armadilha da base de cálculo pelo valor de mercado
O maior risco não é apenas a alíquota maior. O PLP 108/2024 determina que quotas de holdings patrimoniais sejam tributadas pelo valor de mercado dos imóveis, e não mais pelo valor contábil histórico.

O efeito exponencial no imposto
A combinação de alíquota progressiva com base de cálculo reavaliada pode transformar um imposto de dezenas de milhares de reais em milhões, obrigando famílias a vender patrimônio apenas para pagar o ITCMD.

A dor real que muitas famílias só percebem tarde demais

Imagine chegar a 2026 e olhar para trás, percebendo que o prazo passou.

Durante meses, muitas famílias ouviram rumores sobre mudanças no imposto sobre herança e pensaram: “isso ainda vai demorar”. O problema é que a mudança não vem como um susto isolado. Ela chega como uma soma de pequenas alterações que, juntas, mudam completamente o jogo.

Não se trata de pagar um pouco mais de imposto. Em muitos casos, a nova regra pode obrigar a venda de imóveis, fazendas ou empresas apenas para gerar caixa e quitar o ITCMD.

A pergunta que tenho ouvido com cada vez mais frequência é direta:
“Eu perdi o prazo? Ainda vale a pena fazer doação em vida?”

A resposta é desconfortável, mas necessária: a janela está a fechar, mas em muitos casos ainda existe espaço para agir de forma estratégica.

1. A nova Constituição e o fim da guerra fiscal entre estados

Durante anos, morar em São Paulo ou Minas Gerais era um privilégio sucessório. As alíquotas do ITCMD eram fixas e relativamente baixas.

Isso mudou com a Emenda Constitucional nº 132/2023. A progressividade passou a ser obrigatória. Não é mais uma escolha política do governador. Manter alíquota fixa agora viola a Constituição.

Na prática, os estados terão de criar tabelas em que a alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido, mirando o teto atual de 8%. Paralelamente, já existe discussão no Senado para dobrar esse teto para 16%.

2. O verdadeiro vilão: valor de mercado versus valor contábil

Aqui está o ponto cego que pode quebrar muitas famílias bem estruturadas.

O aumento da alíquota de 4% para 8% dói, mas em muitos casos é administrável. O impacto devastador vem da mudança na base de cálculo.

O PLP 108/2024 determina que, na doação ou sucessão de quotas de empresas e holdings patrimoniais, o fisco pode exigir que os bens sejam avaliados pelo valor de mercado. O valor contábil histórico deixa de ser referência segura.

Exemplo prático

Imagine uma holding que possui uma fazenda adquirida nos anos 80.

Cenário anterior:
Valor contábil registrado: R$ 500.000
ITCMD em Minas Gerais a 5%: R$ 25.000

Cenário projetado para 2026:
Valor de mercado atualizado: R$ 20.000.000
ITCMD a 8%: R$ 1.600.000

Estamos a falar de um aumento superior a 6.000%. Se a família não tiver liquidez, a alternativa pode ser vender o imóvel às pressas, muitas vezes com perda patrimonial significativa.

3. O alerta específico para São Paulo e Minas Gerais

São Paulo
A chamada “era dos 4%” chegou ao fim. Projetos que tramitam na ALESP, como o PL 7/2024 e o PL 409/2025, desenham tabelas progressivas para adequação à Constituição.

Minas Gerais
O risco aqui é a velocidade. O estado enfrenta pressão fiscal elevada e tende a aprovar mudanças em curto espaço de tempo, pegando o contribuinte desprevenido para maximizar arrecadação.

4. Por que antecipar ainda pode proteger o patrimônio

Muitas pessoas pensam: “se a lei mudou, já era”. Nem sempre.

Existe o princípio da anterioridade. Para que o aumento do ITCMD seja cobrado, a lei precisa ser publicada no ano anterior e respeitar o prazo mínimo de 90 dias.

Na prática, se a lei estadual foi aprovada no fim de 2025, a cobrança majorada só pode ocorrer após a noventena, normalmente em março ou abril de 2026.

Além disso, a doação com reserva de usufruto pode:

  • Travar a base de cálculo antes que a reavaliação a valor de mercado se torne padrão em todas as fiscalizações.

  • Reduzir a exposição a um eventual aumento futuro do teto do ITCMD para 16%.

  • Organizar a sucessão antes que o estado intensifique a arrecadação para compensar perdas de outros tributos.

Quem será mais afetado por essas mudanças?

As famílias mais expostas são aquelas que possuem:

  • imóveis antigos com grande valorização

  • propriedades rurais

  • holdings patrimoniais com bens registrados a valor histórico

  • sucessão ainda não planejada ou concentrada em inventário

Conclusão: a inércia é o imposto mais caro

Quem espera pelo inventário paga o preço cheio da nova legislação. Quem antecipa, cria uma barreira de proteção.

Plano de ação prático

Ainda esta semana
Verifique se São Paulo ou Minas Gerais já publicaram a nova lei do ITCMD no fim de 2025. Se sim, a janela da noventena já pode estar em curso.

No próximo mês
Avalie iniciar a doação com reserva de usufruto. O gargalo em cartórios é real, e a burocracia não espera.

Cada família tem uma combinação única de patrimônio, estado e timing legislativo. Antes de qualquer movimento, é essencial mapear exatamente onde está o risco.

Perguntas frequentes

O que é doação com reserva de usufruto?
É quando os filhos recebem a propriedade, mas o doador mantém o direito de usar o bem, morar nele ou receber rendimentos enquanto viver. O imposto é calculado agora, mas o controle permanece.

A previdência privada VGBL entra no inventário e paga ITCMD?
Existe uma disputa jurídica relevante. O Senado tentou excluir o VGBL da tributação no PLP 108/2024, preservando sua natureza securitária. A segurança jurídica ainda não é absoluta, mas o VGBL continua a ser uma ferramenta relevante de liquidez sucessória, desde que analisada caso a caso.

O governo pode reavaliar imóveis dentro de uma holding?
Sim. O PLP 108/2024 autoriza o fisco a desconsiderar o valor contábil e exigir laudos de valor de mercado, eliminando a vantagem histórica do registro pelo custo de aquisição.

Referências e aprofundamento

Leituras internas sugeridas

Fontes oficiais